Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8175432-05.2025.8.05.0001 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: J. P. A. S. REU: DOBLE S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de CARTA PRECATÓRIA, remetida pelo juízo deprecante 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais. Vieram me conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Em atenção a petição sob ID 520283762, verifica-se que a competência é do sistema de juizados especiais cíveis. Assim, não sendo possível realizar a remessa dos autos, vez que os sistemas de justiça não se comunicam, a extinção processual é a medida que se impõe. Compulsando os autos, evidencia-se equívoco na distribuição do presente processo a este Juízo, o qual deveria ter sido distribuído na Vara dos Juizados Especiais.
Ademais, impende registrar a incompatibilidade dos sistemas deste Juízo e dos Juizados Especiais, impossibilitando, portanto, a mera redistribuição deste processo. Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para tramitação e julgamento da presente demanda. Ao Cartório, caso possível, remeta-se cópia do presente processo ao Juízo dos Sistemas de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito