Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8186113-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: GRACIMAR SALES FERREIRA Advogado(s): JESSICA SANTOS FERREIRA (OAB:BA55178), RENATA CUNHA DE FREITAS (OAB:BA35007) REU: GUIDO CECOTTI Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que as consultas de endereço realizadas por meio dos sistemas INFOJUD (ID 539894172) e SERASAJUD (ID 541339433) retornaram com a indicação de paradeiro da parte ré na Rua da Penha, 603, São Vicente, Itapira/SP, CEP 13.974-625. Assim, em observância ao princípio da primazia da citação pessoal e considerando a manifestação da parte autora no ID 556026799, determino a expedição de Carta de Citação com Aviso de Recebimento, para o referido endereço, a fim de que o réu integre a lide e, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Paralelamente, certifique a Secretaria o cumprimento da determinação contida no item "1" do despacho de ID 538599797 quanto à intimação da União. Havendo silêncio do ente federal, reitere-se a intimação para que se manifeste no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, certifique-se acerca da publicação e do decurso do prazo do Edital de ID 498047455, expedido para a citação de réus ausentes, incertos e terceiros interessados.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº 8186113-68.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: GRACIMAR SALES FERREIRA REU: GUIDO CECOTTI
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, ajuizada por GRACIMAR SALES FERREIRA em face de GUIDO CECOTTI. O Estado e o Município manifestaram desinteresse no feito (ID 518444573 e 524052118). O Ministério Público opinou pela desnecessidade de sua intervenção no feito (ID 518083674). Dispensada a citação dos confinantes (ID 477586145). Ao ID 524117558, a parte autora requereu a citação do réu por Edital.
Analisados os autos.
DECIDO.
1.
Intime-se novamente a União para que manifeste interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Ao cartório, certifique acerca da publicação do Edital de ID 498047455.
3. Da citação por edital A citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após o esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC. Desta maneira, indefiro, nesta oportunidade, a citação por edital, uma vez que a parte autora não esgotou as tentativas de localização da ré, determinando seja procedida a busca do endereço da parte acionada mediante requisição de informações, por meio eletrônico, perante os órgãos de consulta normalmente utilizados nesses casos.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº 8186113-68.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: GRACIMAR SALES FERREIRA REU: GUIDO CECOTTI
Vistos. Compulsando os autos, observo que foi certificado o cumprimento das diligências determinadas no despacho de ID 515413536. Considerando que se tal ato restou certificado em 20/08/2025, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Decorridos os prazos para manifestação, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de trinta dias (art. 178). Cumpridas as referidas diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 21 de agosto de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO 8186113-68.2024.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gracimar Sales Ferreira Advogado: Renata Cunha De Freitas (OAB:BA35007) Advogado: Jessica Santos Ferreira (OAB:BA55178) Reu: Guido Cecotti Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº 8186113-68.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: GRACIMAR SALES FERREIRA REU: GUIDO CECOTTI
Vistos. Trata-se de ação de USUCAPIÃO, ajuizada por GRACIMAR SALES FERREIRA, em face de GUIDO CECOTTI, cujo objeto é o imóvel urbano do tipo apartamento n. 107 de porta, localizado no 1º andar parte do fundo, do prédio denominado EDIFICIO NAPOLI, situado à Avenida Sete de Setembro, n. 554, no Subdistrito da Vitória, Zona Urbana, Município de Salvador/BA, composto de sala, 02 quartos, sendo um suíte e o outro quarto simples, cozinha, banheiro social, circulação e dependência de empregada completa, com registro imobiliário no 1º Registro de Imóveis desta capital, sob o n. de ordem 26.199, às fl. 231 do Livro 3-U.
Analisados os autos.
Decido. Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça. Dispensada a juntada de planta e memorial descritivo, considerando que a matrícula do imóvel juntada no documento de Id. 477257276 é suficiente para de individualizá-lo. Determino a citação pessoal da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (PC). Ademais, com fundamento na regra contida no , do CPC pátrio, fica dispensada a citação dos confinantes, considerando que o imóvel objeto de usucapião se trata de unidade autônoma de prédio em condomínio.
Dispensadas as custas, considerando ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. Com a resposta, cite-se no endereço encontrado a parte acionada, na forma do despacho de ID 477586145. Cumpridas as referidas diligências e decorridos estes prazos, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica.
Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257). Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Após, vista ao Ministério Público pelo prazo de trinta dias (art. 178). Cumpridas as referidas diligências, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito