Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8192519-08.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ILMARA FERREIRA CHAGAS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Mantenho a decisão de ID 512331306. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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DESPACHO
Processo: 8192519-08.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ILMARA FERREIRA CHAGAS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Mantenho a decisão de ID 512331306. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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DESPACHO
Processo: 8192519-08.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ILMARA FERREIRA CHAGAS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Mantenho a decisão de ID 512331306. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Processo: 8192519-08.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ILMARA FERREIRA CHAGAS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, bem como já ter se encerrado a fase instrutória e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA. Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do Tema nº 20, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8192519-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ilmara Ferreira Chagas Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8192519-08.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
AUTOR: ILMARA FERREIRA CHAGAS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de forma a adequar os pedidos formulados ao que dispõem os arts. 322 e 324 do CPC, quantificando os valores pleiteados a título de adimplemento do contrato e indenização por danos materiais (itens "e.1" e "e.3", fl. 13 do ID 478936516), sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, I, § 1º, II, ambos do CPC).
Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8192519-08.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ILMARA FERREIRA CHAGAS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias:
1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito