Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA. PROCESSO:8228459-97.2025.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO
Intime-se a inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Procuração outorgada em nome da incapaz, devidamente assinada por sua representante legal, e b) Certidao de inexistencia de debitos tributarios na esfera Municipal, em nome de CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO. Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade dos falecidos CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO - CPF: 162.***.***-20 e NANCY VASCONCELOS GOTTARDO - CPF: 162.***.***-72.
Expeça-se Mandado de Avaliação, conforme requerido pelo MP. Cumprido as diligências, dê-se vista ao Parquet.
Publique-se.
Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8228459-97.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Plo Passivo INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO, NANCY VASCONCELOS GOTTARDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 6 de março de 2026 Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8228459-97.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Plo Passivo INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO, NANCY VASCONCELOS GOTTARDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 10 de fevereiro de 2026 Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA. PROCESSO:8228459-97.2025.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo. Defiro a requerente M.C.
V. G. CPF088.562.285-56, representada por sua curadora provisória CARLA MAGDA JANON GOTTARDO CPF: 639.***.***-15, o compromisso de inventariante.
Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, junte aos autos: a) as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens declarados; b) apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; c) certidões negativas de débitos fiscais em nome dos falecidos, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected].
Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, à sucessora M.C.
V. G. CPF088.562.285-56, representada por sua curadora provisória CARLA MAGDA JANON GOTTARDO CPF: 639.***.***-15, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO (CPF:162.***.***-20) e NANCY VASCONCELOS GOTTARDO (CPF: 162.***.***-72), sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até o final da partilha.
Deve a inventariante ora nomeada assinar cópia desta decisão e juntar ao processo, em 05 (cinco) dias. Remetam-se os autos à Nobre Representante do Ministério Público. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo o(a) inventariante diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao(à)(s) *instituição(ões) financeira(s)* e/ou órgão(s) competente(s), para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou pelo e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8228459-97.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Plo Passivo INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO, NANCY VASCONCELOS GOTTARDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 6 de março de 2026 Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8228459-97.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Plo Passivo INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO, NANCY VASCONCELOS GOTTARDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 10 de fevereiro de 2026 Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8228459-97.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Plo Passivo INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO, NANCY VASCONCELOS GOTTARDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 2 de fevereiro de 2026 DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA (assinatura digital)
Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular _________________________________________________ Inventariante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA. PROCESSO:8228459-97.2025.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLA MAGDA JANON GOTTARDO HERDEIRO: MARIA CLARA VASCONCELOS GOTTARDO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo. Defiro a requerente M.C.
V. G. CPF088.562.285-56, representada por sua curadora provisória CARLA MAGDA JANON GOTTARDO CPF: 639.***.***-15, o compromisso de inventariante.
Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, junte aos autos: a) as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens declarados; b) apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; c) certidões negativas de débitos fiscais em nome dos falecidos, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected].
Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, à sucessora M.C.
V. G. CPF088.562.285-56, representada por sua curadora provisória CARLA MAGDA JANON GOTTARDO CPF: 639.***.***-15, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de CARLOS HENRIQUE JANON GOTTARDO (CPF:162.***.***-20) e NANCY VASCONCELOS GOTTARDO (CPF: 162.***.***-72), sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até o final da partilha.
Deve a inventariante ora nomeada assinar cópia desta decisão e juntar ao processo, em 05 (cinco) dias. Remetam-se os autos à Nobre Representante do Ministério Público. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo o(a) inventariante diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao(à)(s) *instituição(ões) financeira(s)* e/ou órgão(s) competente(s), para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou pelo e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular _________________________________________________ Inventariante