1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cocos
Partes do Processo
ROMEU DEMATTE JR
Autor
SILVIA BLOIS DEMATTE
Autor
F2 SOLUCOES FINANCEIRAS SA
CNPJ
Autor
JOSE SERGIO PEREIRA
Reu
MARCELO DE LIMA GEO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES
OAB/BA 22057·CPF·Representa: Autor
PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO
OAB/PR 57883·CPF·Representa: Autor
CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
OAB/SP 225214·CPF·Representa: Autor
LUCAS PEREIRA ARAUJO
OAB/SP 347021·CPF·Representa: Autor
THIAGO ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MG 154027·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
13/03/2026, 09:42
Juntada de Outros documentos
13/03/2026, 09:29
Decorrido prazo de ALBINO VALTER TEIXEIRA SCHEEREN em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de SILVIA BLOIS DEMATTE em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de ALBINO VALTER TEIXEIRA SCHEEREN em 10/12/2025 23:59.
12/12/2025, 03:52
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 05:57
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:36
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:43
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:42
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 10:40
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 09:08
Documentos
Sentença
•14/11/2025, 13:02
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 08:26
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de SILVIA BLOIS DEMATTE em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 16/12/2025 23:59.
28/12/2025, 00:37
Decorrido prazo de ALBINO VALTER TEIXEIRA SCHEEREN em 10/12/2025 23:59.
12/12/2025, 03:52
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 05:57
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:36
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:43
Decorrido prazo de ROMEU DEMATTE JR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:42
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 10:40
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 09:08
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 13:07
Disponibilizado no DJEN em 19/11/2025
20/11/2025, 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/11/2025, 09:18
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 15:48
Disponibilizado no DJEN em 13/11/2025
14/11/2025, 15:47
Embargos de declaração acolhidos
14/11/2025, 13:02
Conclusos para decisão
14/11/2025, 12:58
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 23:17
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
12/11/2025, 23:17
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 08:27
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 08:26
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/11/2025, 15:18
Comunicação eletrônica
10/11/2025, 15:07
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
10/11/2025, 15:07
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
10/11/2025, 15:07
Homologada a Transação
10/11/2025, 15:07
Decorrido prazo de PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO em 06/10/2025 23:59.
22/10/2025, 04:32
Decorrido prazo de ALBINO VALTER TEIXEIRA SCHEEREN em 06/10/2025 23:59.
20/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 06/10/2025 23:59.
20/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de ALBINO VALTER TEIXEIRA SCHEEREN em 06/10/2025 23:59.
20/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 06/10/2025 23:59.
20/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 06/10/2025 23:59.
19/10/2025, 18:56
Conclusos para julgamento
13/10/2025, 15:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
11/10/2025, 10:55
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 20:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
01/10/2025, 14:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
30/09/2025, 08:39
Conclusos para despacho
30/09/2025, 08:39
Publicado Intimação em 15/09/2025.
13/09/2025, 01:38
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
13/09/2025, 01:38
Expedição de intimação.
11/09/2025, 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/09/2025, 11:56
Juntada de Outros documentos
02/09/2025, 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 17:04
Conclusos para decisão
01/08/2025, 18:43
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 17:17
Conclusos para despacho
30/04/2025, 09:57
Juntada de Outros documentos
11/04/2025, 10:56
Juntada de Outros documentos
11/04/2025, 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
11/04/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 12:27
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES em 22/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANO KEN TAKITA em 22/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:32
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 22/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:32
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA FRANCA em 22/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:32
Decorrido prazo de SILVIO TIAGO CRISTO DE MELO em 22/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:32
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:32
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES em 22/01/2025 23:59.
30/01/2025, 23:47
Decorrido prazo de CRISTIANO KEN TAKITA em 22/01/2025 23:59.
30/01/2025, 23:47
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 22/01/2025 23:59.
30/01/2025, 23:47
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA FRANCA em 22/01/2025 23:59.
30/01/2025, 23:47
Decorrido prazo de SILVIO TIAGO CRISTO DE MELO em 22/01/2025 23:59.
30/01/2025, 23:47
Juntada de Petição de procuração
30/01/2025, 18:45
Conclusos para despacho
30/01/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 17:13
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 22/01/2025 23:59.
25/01/2025, 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRADE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
25/01/2025, 04:02
Decorrido prazo de PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
25/01/2025, 04:01
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 04:14
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:14
Decorrido prazo de PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:14
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 14:42
Publicado Intimação em 02/12/2024.
14/12/2024, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
14/12/2024, 09:58
Publicado Intimação em 02/12/2024.
14/12/2024, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
14/12/2024, 09:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
11/12/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Romeu Dematte Jr Advogado: Aline Dos Santos Batista Soares (OAB:BA22057) Advogado: Philippe Antonio Azedo Monteiro (OAB:PR57883)
Interessado: Silvia Blois Dematte
Interessado: José Sérgio Pereira Advogado: Thiago Almeida Ribeiro (OAB:MG154027) Advogado: Vitor Vieira Franca (OAB:MG184450) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB:MG130932) Advogado: Cristiano Ken Takita (OAB:MG125590) Advogado: Silvio Tiago Cristo De Melo (OAB:MG176791)
Reu: Marcelo De Lima Geo Advogado: Vitor Vieira Franca (OAB:MG184450) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB:MG130932) Advogado: Cristiano Ken Takita (OAB:MG125590) Advogado: Thiago Almeida Ribeiro (OAB:MG154027) Advogado: Silvio Tiago Cristo De Melo (OAB:MG176791)
Autor: F2 Solucoes Financeiras Sa Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:SP225214) Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:SP347021)
Reu: Bethania Caliari Corteletti Geo Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB:MG130932) Advogado: Cristiano Ken Takita (OAB:MG125590) Advogado: Thiago Almeida Ribeiro (OAB:MG154027) Advogado: Vitor Vieira Franca (OAB:MG184450) Advogado: Silvio Tiago Cristo De Melo (OAB:MG176791) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000545-16.2016.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTERESSADO: ROMEU DEMATTE JR e outros Advogado(s): ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES (OAB:BA22057), PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO (OAB:PR57883)
INTERESSADO: JOSÉ SÉRGIO PEREIRA Advogado(s): THIAGO ALMEIDA RIBEIRO (OAB:MG154027) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000545-16.2016.8.05.0060 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cocos
Vistos.
Trata-se de Adjudicação movida por Romeu Dematte Júnior e Silvia Blois Dematte em face de José Sérgio Pereira e outros. Da análise dos autos, verifico que ao ID nº 423241686, a empresa F2 Soluções Financeiras S/A atravessou petição informando ter adquirido, através de contrato de cessão e transmissão, a titularidade dos direitos referentes à aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Pouco Tempo, matriculado sob o nº 171 no Cartório de Registro de Imóveis de Cocos/BA. Solicitou, a peticionante, sua inclusão no polo ativo da demanda e a consequente exclusão dos atuais requerentes. Juntou documentos. Intimada a se manifestar acerca do pedido, a parte ré pugnou pelo indeferimento, alegando que ao ID nº 23685383, que as partes firmaram acordo em que os envolvidos transfeririam 2.000 Ha (dois mil hectares) decorrentes da subdivisão de imóvel rural denominado Fazenda Buriti Vale Verde, matrícula nº 923, registrado no livro 2-D de Registro Geral de fls. 134, do Cartório de Registro de Imóveis de Cocos-BA, de modo que o bem não poderia mais ser objeto da cessão/transmissão. Afirmaram, ainda, a inexistência de notificação dos réus acerca da referida cessão, e que seria necessária sua anuência para a realização do negócio, o que não ocorreu. Pugnaram, portanto, pelo indeferimento ao pedido ingresso da peticionante no polo ativo dos autos. Relatados, decido.
Trata-se de pedido de sucessão no polo ativo do processo em razão da aquisição da titularidade do direito por terceiro, acerca do qual houve impugnação pela parte ré. Da análise dos autos, verifico que o acordo (ID nº 23685383) mencionado pelos requeridos, e que, segundo alegam, tornaria impossível a cessão de direitos referentes ao imóvel, não merece acolhida, uma vez que resta pendente de homologação em decorrência da inércia das partes em atender às determinações contidas ao ID nº 49252174. Entretanto, acerca da sucessão das partes, assim dispõe o CPC: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. No caso dos autos, os requeridos se opuseram à habilitação da peticionante enquanto requerente, contudo, não há como indeferir-se o pleito relativo à assistência litisconsorcial, eis que o interesse jurídico é inquestionável e porque assim autoriza a disposição contida no § 2º da citada regra processual.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado por F2 Soluções Financeiras, admitindo seu ingresso nos autos enquanto assistente litisconsorcial. Ao Cartório, para que promova as alterações necessárias no polo ativo da demanda, para habilitar o litisconsorte, devendo, ainda, observar os documentos acostados ao ID nº 23685399 para retificar o polo passivo da demanda. Às intimações e providências necessárias. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Romeu Dematte Jr Advogado: Aline Dos Santos Batista Soares (OAB:BA22057) Advogado: Philippe Antonio Azedo Monteiro (OAB:PR57883)
Interessado: Silvia Blois Dematte
Interessado: José Sérgio Pereira Advogado: Thiago Almeida Ribeiro (OAB:MG154027) Advogado: Vitor Vieira Franca (OAB:MG184450) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB:MG130932) Advogado: Cristiano Ken Takita (OAB:MG125590) Advogado: Silvio Tiago Cristo De Melo (OAB:MG176791)
Reu: Marcelo De Lima Geo Advogado: Vitor Vieira Franca (OAB:MG184450) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB:MG130932) Advogado: Cristiano Ken Takita (OAB:MG125590) Advogado: Thiago Almeida Ribeiro (OAB:MG154027) Advogado: Silvio Tiago Cristo De Melo (OAB:MG176791)
Autor: F2 Solucoes Financeiras Sa Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:SP225214) Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:SP347021)
Reu: Bethania Caliari Corteletti Geo Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB:MG130932) Advogado: Cristiano Ken Takita (OAB:MG125590) Advogado: Thiago Almeida Ribeiro (OAB:MG154027) Advogado: Vitor Vieira Franca (OAB:MG184450) Advogado: Silvio Tiago Cristo De Melo (OAB:MG176791) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Considerando os litisconsórcios ativo e passivo da demanda, intimamos o(a) advogado(a) da parte autora, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, conforme previsão na Tabela I, VII. Cocos, 28 de novembro de 2024 Sandra Maria Alkmim Santos Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000545-16.2016.8.05.0060 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cocos
03/12/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2024, 07:28
Conclusos para despacho
11/07/2024, 18:05
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 10:59
Publicado Intimação em 16/04/2024.
19/04/2024, 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
19/04/2024, 23:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
12/04/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 10:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/07/2023, 09:33
Conclusos para despacho
19/04/2022, 11:27
Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/03/2022, 13:36
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2022, 13:35
Juntada de Petição de petição
02/03/2021, 17:36
Juntada de Petição de petição
08/02/2021, 16:58
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA SOARES em 13/05/2020 23:59:59.
06/02/2021, 17:11
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA RIBEIRO em 13/05/2020 23:59:59.
06/02/2021, 17:11
Decorrido prazo de PHILIPPE ANTONIO AZEDO MONTEIRO em 13/05/2020 23:59:59.
06/02/2021, 17:11
Publicado Intimação em 17/04/2020.
20/01/2021, 15:41
Juntada de Petição de petição
29/05/2020, 18:01
Juntada de Petição de petição
08/05/2020, 19:13
Conclusos para despacho
08/05/2020, 13:41
Juntada de Petição de petição
08/05/2020, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2020, 18:15
Expedição de intimação via Sistema.
15/04/2020, 18:03
Homologada a Transação
15/04/2020, 18:03
Conclusos para decisão
02/12/2019, 13:49
Juntada de Petição de petição
02/12/2019, 10:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/11/2019 23:59:59.
19/11/2019, 03:06
Expedição de intimação.
22/10/2019, 12:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/09/2019 23:59:59.