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8001289-73.2018.8.05.0230
Procedimento SumárioIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Partes do Processo
JOSE CERQUEIRA FONSECA FILHO
CPF 058.***.***-72
MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO
Advogados / Representantes
ALMIR MARQUES FONSECA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 09:55Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 15:42Baixa Definitiva
25/11/2024, 15:42Transitado em Julgado em 25/11/2024
25/11/2024, 15:42Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 11:31Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO em 23/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:55Decorrido prazo de JOSE CERQUEIRA FONSECA FILHO em 23/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:55Expedição de sentença.
15/08/2024, 13:23Publicado Sentença em 05/08/2024.
10/08/2024, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
10/08/2024, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Jose Cerqueira Fonseca Filho Advogado: Almir Marques Fonseca (OAB:BA3395) Reu: Município De Santo Estevão Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) n. 8001289-73.201 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8001289-73.2018.8.05.0230 Procedimento Sumário Jurisdição: Santo Estevão
02/08/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
31/07/2024, 20:19Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
28/02/2024, 09:02Conclusos para despacho
22/08/2023, 12:45Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
19/07/2023, 10:20Documentos
Sentença
•15/08/2024, 13:23
Sentença
•31/07/2024, 20:19
Decisão
•19/07/2023, 10:20
Despacho
•18/02/2020, 15:45