Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jocelino De Jesus Da Silva Advogado: Tais De Oliveira Viana (OAB:BA23266) Advogado: Rita De Cassia Fonseca Garcia (OAB:BA8502)
Autor: Michele Oliveira Jesus Silva Advogado: Tais De Oliveira Viana (OAB:BA23266) Advogado: Rita De Cassia Fonseca Garcia (OAB:BA8502)
Reu: Spe Formula Cielo Empreendimento Imobiliario Ltda. Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0405143-33.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; A despeito do conteúdo da petição retro, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar o endereço da parte adversária, através do sistema INFOJUD. O desiderato perseguido é de se evitar posterior nulidade processual, em decorrência do disposto no art.256, § 3.º, do CPC. Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 – Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). Ressalte-se a condição da parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça. Que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas. Salvador-BA, 26 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -