Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s):
EXECUTADO: EDMILSON MACHADO ATAIDE e outros (4) Advogado(s): LEONARDO SILVA ALVES (OAB:BA54473) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000750-51.2020.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Vistos etc. Tendo em mira que ainda se encontra em curso o procedimento administrativo para a efetivação de dação em pagamento proposta pela executada, com vistas à extinção do crédito tributário exequendo, defiro o pedido formulado ao ID 518455192, para determinar a suspensão do curso do processo por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias sobre eventual efetivação da avença e possível adimplemento da obrigação. Int. D.N. Brumado/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente