Edital
E- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Beberibe
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto-CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE, E-mail: [email protected] EDITAL DE CURATELA PROCESSO N.º: 0000002-48.2018.8.06.0049 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE:
L. S. O.
REQUERIDO: P. D.
C. F. VALOR DA CAUSA: R$ 880,00 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Beberibe/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ANTONIO SILVA OLIVEIRA, CPF: 390.***.***-49, haja vista desta ser portadora de patologia que a incapacita para o trabalho e atos da vida civil. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). LUIZ SILVA OLIVEIRA, CPF: 898.***.***-34, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 06/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, tendo por base o art. 4º, III e o art. 1.767, I, todos do Código Civil e o art. 755 do NCPC, em consonância com parecer ministerial, julgo parcialmente procedente o pedido e decreto a interdição de ANTONIO SILVA OLIVEIRA declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seu patrimônio, em conformidade com as provas produzidas nos autos".
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. CUMPRA-SE. Eu, RONIE LIMA DE ALMEIDA, o digitei. Beberibe-CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito [Documento assinado eletronicamente conforme lei n.º 11.419/06]
