Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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ADV: Marcio Almeida Gurgel (OAB 9023/CE) Processo 0000003-76.2025.8.06.0117 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requerente: F. N. D. M. F. - Requerido: P. M. D. M. -
Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários.