Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Granja
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- C. A. D. S., E. M. G. D. S.
CLOVIANO ASSIS DOS SANTOS, ERUZA MOREIRA GOMES DOS SANTOS Processo 0000003-87.2025.8.06.0081 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: CLOVIANO ASSIS DOS SANTOS - Reclamada: ERUZA MOREIRA GOMES DOS SANTOS - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, CLOVIANO ASSIS DOS SANTOS e ERUSA MOREIRA FOMES DOS SANTOS, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ERUSA MOREIRA GOMES. Quanto à partilha de bens, os efeitos repercutem exclusivamente entre as partes, sem prejuízo a terceiros. Em face da renúncia ao prazo recursal pelas partes, e considerando que a sentença homologatória acompanhou o parecer do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, tão logo o parquet seja cientificado. Após, expeça-se Mandado de Averbação, art. 734, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório do Distrito de Timonha-Granja/CE, art. 28, paragrafo 2° da Resolução do Órgão Especial n° 07/2020, para que proceda a averbação do divórcio do casal, cujo registro do casamento repousa sob as fls. 63v, sob o nº de ordem 286, Livro B-02.
Defiro a a gratuidade da Justiça. P.R.I. Após as formalidades legais, arquivem-se.
