Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000004-42.2011.8.06.0185 REQUERENTE: J.
I. A.
REQUERIDO: E. D.
L. B. F. F., E. M. B.
DESPACHO
Vistos em conclusão. Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada do despacho de id. 124586024, mas nada apresentou ou requereu (id. 136481741), determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, advertindo que a omissão implicará anuência. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito
2024
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000004-42.2011.8.06.0185 REQUERENTE: J.
I. A.
REQUERIDO: E. D.
L. B. F. F., E. M. B.
DESPACHO
Vistos em conclusão. Considerando os princípios de eficiência e efetividade processual, especialmente diante da inadimplência do devedor sem justificativas razoáveis, entendo que novas medidas coercitivas devem ser aplicadas para assegurar o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Assim, além das medidas já deferidas anteriormente (suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito), determino o bloqueio do serviço de internet do executado, como forma de pressionar o cumprimento voluntário da obrigação.
Para tanto, oficie-se às principais operadoras de internet, a fim de que procedam ao bloqueio do serviço vinculado ao CPF do executado.
Intime-se o exequente para colaborar com as seguintes informações: Indicação das principais operadoras de internet a serem oficiadas, com a respectiva indicação dos números de CNPJ e endereços completos, visando facilitar a comunicação e execução da medida de bloqueio; Declaração sobre o interesse na realização de pesquisas pelo Juízo no sistema Sisbajud, com o fim de localizar cartões de crédito do executado eventualmente não declarados ou de difícil localização.
Cumpridas essas providências, providenciem-se os expedientes necessários para o cumprimento da ordem. Registro nesta oportunidade a inclusão da restrição (suspensão por um ano) na carteira nacional de habilitação do executado: Intimem-se exequente e executado. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO