Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PRECATÓRIO (1265) n.º 0000004-63.2021.8.06.0000 Credor(a): M.
V. D. R. F. Devedor: NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 11238623 e 11238622, nos termos da decisão administrativa de id 11038589. Fortaleza, 8 de março de 2024. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 206/2023
Precatório nº 0000004-63.2021.8.06.0000 Credor(a): M.
V. D. R. F. Devedor:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Reporto-me a decisão administrativa (ID 10923027) na qual restou determinada a atualização do valor deste precatório, o desconto do adiantamento auferido pela credora e aplicação das retenções legais devidas. Entretanto, faltou mencionar que a Coordenadoria de Cálculos deveria atualizar o importe do precatório até a data que foi requalificado o saldo da dívida com o propósito de informar ao Conselho Nacional de Justiça do montante a ser depositado.
Nesta toada, reconsidero o que restou anteriormente ordenado e determino que a atualização do crédito tenha como marco final a referida requalificação do saldo da dívida informada ao CNJ. Por fim, cumpram-se os demais comandos contidos na decisão administrativa mencionada. Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema. Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 2072/2023
Precatório nº 0000004-43.2021.8.06.0000 Credor: M.
V. D. R. F. Devedor:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Inicialmente, informo que a credora deste precatório recebeu o pagamento da superpreferência no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme se verifica no PP nº 0002689-43.2021.8.06.0000, por meio do comprovante de depósito colacionado à página 82, datado de 29 de setembro de 2022. Na sequência, atento a informação prestada pela Assessoria de Precatórios dando conta da existência de recursos para quitar esta requisição (ID 10804865), determino o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos para atualizar o importe do precatório, descontar o adiantamento auferido pela credora da quantia acima citada, apurar saldo remanescente e aplicar as retenções legais devidas.
Com os cálculos, intimem-se as partes por 05 (cinco) dias. Sem reclame, liquide-se o crédito remanescente. Diante de algum óbice à liquidação do crédito, promova-se o provisionamento do respectivo numerário em conta própria, à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça, até que seja possível a liquidação, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, constatada a quitação do precatório, retire-se de lista cronológica, comunique-se ao juízo da execução e arquive-se.
Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema. Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 2072/2023