Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Canindé
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- A. K. M. S., J. DA S. E S.
Processo 0000006-23.2025.8.06.0055 - Reclamação Pré-processual - Dissolução - RECLAMANTE: B1A.K.M.S.B0 - RECLAMADO: B1J.S.S.B0 -
Isso posto, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes e adquira força de título executivo judicial, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes na citada audiência, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Em decorrência, DECRETO o divórcio de Ana Keyla Morais Silva e João da Silva e Silva, com a consequente dissolução da sociedade conjugal, nos termos do art. 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Expeça-se mandado de averbação do divórcio para o cartório competente, devendo ser instruída com cópia da inicial, da certidão de casamento e do termo de audiência de conciliação de fls. 65/66, a teor do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973. Expedientes necessários.
