Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Morada Nova
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- S. V. B., F. C. DE B.
Processo 0000006-95.2025.8.06.0128 - Reclamação Pré-processual - Fixação - RECLAMANTE: B1S.V.B.B0 - RECLAMADO: B1F.C.B.B0 -
Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice legal ao pedido realizado pelas partes, HOMOLOGO por
SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo-o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, letra "b", do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e no artigo 4º, § 4º, da Portaria nº 433/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Sem custas, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria nº 433/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Determino a imediata certificação do trânsito em julgado, face à falta de interesse recursal das partes, o que faço com arrimo no art. 1000, parágrafo único, do CPC.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Morada Nova, 06 de outubro de 2025. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito
