Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2025
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Jorge Lima de Oliveira, Gabriela Maria Ribeiro de Carvalho Oliveira Processo 0000007-14.2025.8.06.0053 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Jorge Lima de Oliveira - Reclamada: Gabriela Maria Ribeiro de Carvalho Oliveira - Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes Jeorge Lima de Oliveira e Gabriela Maria Ribeiro de Carvalho Oliveira.
O pedido inicial de 1/8 foi feito com a juntada dos documentos necessários. Audiência de mediação/conciliação às fls. 13/14 Parecer favorável do Ministério Público, conforme fls 18/19
DECIDO As parte de comum acordo pugnam pela decretação do divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda da criança. Contando com manifestação favorável do Ministério Público, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência por Jeorge Lima de Oliveira e Gabriela Maria Ribeiro de Carvalho Oliveira.(fls 13/14), conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, declarando extinto o casamento realizado entre ambos, e, consequentemente, decretando o DIVÓRCIO, o que faço com esteio no art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 2º, inc. IV, e 24, da Lei nº 6.515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Defiro a gratuidade da Justiça. Sem custas e honorários. Declaro o trânsito em julgado. Expeça-se mandado ao Ofício de Registro Civil de Parazinho, Comarca de Granja-CE, determinando que esta decisão seja averbada (art. 29, § 1º, letra 'a', e art. 100, da Lei nº 6.015/73) no assento do casamento do livro B-02, Nº 582, as FLS. 230, daquela Serventia, passando a cônjuge a usar o nome de solteira Gabriela Maria Ribeiro de Carvalho Cumpridos os expedientes acima determinados e entregue o mandado de averbação a quem de direito, dê-se baixa e arquive-se.