Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Massapê
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES
- Advogado
- MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES (OAB 11545/CE)
Processo nº 0000007-73.2012.8.06.0213 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Reintegração ou Readmissão] VALNEIDE DOS SANTOS SOUZA MUNICIPIO DE SENADOR SA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Valneide dos Santos Sousa em face de Prefeitura de Senador SÁ. Determinada a intimação do município para se manifestar acerca das alegações trazidas pela exequente na petição ID. 55196741, a parte exequente informou que a dívida foi devidamente paga, pugnando pela extinção do feito (ID. 55196728). É o relato.
Decido . Satisfeita a prestação alimentar pelo executado/devedor, com base no artigo 924, II, do CPC, EXTINGO O FEITO EXECUTIVO. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais face a isenção legal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê/CE, 31 de maio de 2023 GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
