Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2025
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Processo 0000009-75.2025.8.06.0055 - Reclamação Pré-processual - Dissolução - RECLAMANTE: B1M.I.S.A.B0 - RECLAMADO: B1R.G.C.B0 -
Isso posto, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes e adquira força de título executivo judicial, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes na citada audiência, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Em decorrência, DECRETO o divórcio de Maria Irene Santos Alves e Ricardo Gomes Cruz, com a consequente dissolução da sociedade conjugal, nos termos do art. 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Expeça-se mandado de averbação do divórcio para o cartório competente, devendo ser instruída com cópia da inicial, da certidão de casamento e do termo de audiência de conciliação de fls. 65/66, a teor do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973. Expedientes necessários.