Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- S. A. C. P.
- Advogados
- GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA (OAB 6610/CE), ANA PAULA PORFIRIO BARBOSA (OAB 26855/CE), EMANUEL RIBEIRO LIMA (OAB 22564/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 0000009-85.2021.8.06.0000 Credor(a): S. A.
C. P. Devedor: M. D. F.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Reporto-me à petição de ID 13814963, em que o credor, em observância à decisão de ID 12644994, comparece espontaneamente aos autos, para fins de prova de vida, necessária ao pagamento da antecipação constitucional. Observa-se, ainda, que foi deferido o pagamento da parcela supracitada nos autos do pedido de providências nº 0001861-76.2023.8.06.0000. Sanada a pendência e providenciado o processamento da liquidação da parcela preferencial, o presente precatório deve aguardar o pagamento do valor remanescente segundo ordinária cronologia do ente devedor em epígrafe, ressalvada a possibilidade de retirada da lista cronológica caso o pagamento da parcela em comento seja suficiente para quitar o crédito.
Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza, data do sistema. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 2000/2024
