Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cariré
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- M. P. D. E. D. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CARIRÉ Vara Única da Comarca de Cariré e vinculada de Groaíras Rua Manoel Honório de Brito, 831, Centro - CEP 62184-000, Fone: (88) 3646-1289, Cariré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000012-65.2026.8.06.0032 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Contra a Mulher] Requerente: M. P. D. E. D.
C. Requerido: J. J. F. T.
DESPACHO
Vistos. Sobreveio aos autos termo de declarações prestadas pela ofendida perante o Ministério Público, no qual manifesta, de forma expressa, livre e espontânea, seu desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, afirmando não sentir medo ou temor por sua integridade física ou psicológica e requerendo sua revogação. Considerando o disposto no art. 19, §§ 3º e 6º, da Lei nº 11.340/2006, bem como a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.249, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da manutenção ou revogação das medidas protetivas de urgência.
Após, voltem conclusos, com urgência.
Cumpra-se. Cariré/CE, 25 de setembro de 2026 SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito
