Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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PRECATÓRIO (1265) n.º 0000278-56.2023.8.06.0000 Credor(a): S. M. B.
C. Devedor: M. D. Q. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 27353129 e 27353326, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 240/2025
PRECATÓRIO (1265) n.º 0000278-56.2023.8.06.0000 Credor(a): S. M. B.
C. Devedor: M. D. Q. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 27353129 e 27353326, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 240/2025
PRECATÓRIO (1265) nº 0000278-56.2023.8.06.0000 CREDOR(A): S. M. B.
C. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Trata-se o presente precatório do pagamento do crédito principal em favor de S. M. B. C.. Foram prestadas informações indicando a remessa dos autos à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios (ID n. 18450128). O ente devedor apresentou manifestação requerendo a comprovação da comunicação ao ente municipal com a data de sua ocorrência para fins de inclusão e/ou processamento do precatório (ID n. 18472113).
A parte credora, por sua vez, compareceu aos autos indicando que o Ofício Requisitório n. 81/2024 - ASPREC foi devidamente disponibilizado ao ente devedor, pugnando em arremate pelo sequestro de verbas públicas (ID n. 18478049). Cálculos apresentados indicando o valor atualizado do requisitório (ID n. 19036927). Manifestação do ente devedor reiterando o pleito de ID n. 18472113 (ID n. 20292348). Por fim, foram prestadas informações indicando a disponibilidade de saldo para quitação do precatório (ID n. 24381364).
Ademais, verifica-se, ainda, que, conforme os dados constantes da beneficiária originária nos autos, foi realizada consulta à Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp), a qual indica que a situação cadastral do CPF da credora está registrada como "regular". Feito o exame dos autos e constatado a sua regularidade, entendo que o referido está apto ao pagamento.
É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, quanto às manifestações do ente devedor de IDs n. 18472113 e 20292348, reputo válido destacar que a intimação da municipalidade acerca do teor do Ofício Requisitório n.º 81/2023 - ASPREC restou concretizada nos autos do Processo Administrativo n. 0001484-08.2023.8.06.0000, como depreende-se dos IDs n. 10209200, 10209204 e 10209205. Nesse contexto, tendo em vista que a comunicação dos precatórios do exercício 2024 foi concretizada nos autos supramencionados, indefiro os pedidos de ID n. 18472113 e 20292348.
Ademais, vez que apresentada a decisão determinando o destaque da verba honorária (IDs n. 9294501, 9294502, 9294503 e 9294504), defiro o pedido formulado, devendo ser aplicado o destaque sobre o crédito da credora, em favor do causídico José Vidal Pessoa - OAB/CE n. 24.891, no percentual de 20% (vinte por cento). Por fim, ante a informação de disponibilidade de numerário (ID n. 24381364), determino o envio da requisição judicial à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de atualização do crédito, o que deve ser feito até maio de 2025 (data da juntada da planilha de sequestro constante no PP n. 3002904-26.2025.8.06.0000), com arrimo nos parâmetros definidos judicialmente, na normatização de regência da matéria e, ainda, em consonância com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, acerca da graça constitucional, bem como aplicação das retenções legais cabíveis bem como para o destaque de honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de José Vidal Pessoa - OAB/CE n. 24.891, nos termos do ofício precatório (IDs n. 9294488, 9294489 e 9294490).
PRECATÓRIO (1265) n.º 0000278-56.2023.8.06.0000 Credor(a): S. M. B.
C. Devedor: M. D. Q. ATO ORDINATÓRIO Fica o ente devedor intimado, em 10 (dez) dias, sobre os cálculos de id(s). 19036927, nos termos do §1º do art. 20 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Fortaleza, 28 de março de 2025. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 240/2025
PRECATÓRIO (1265) n.º 0000278-56.2023.8.06.0000 Credor(a): S. M. B.
C. Devedor: M. D. Q.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Ante a ausência de depósito do montante suficiente à satisfação deste requisitório pelo ente federativo, proceda-se à intimação da parte credora para requerer o sequestro, na forma do art. 100, § 6º, da Constituição Federal, haja vista a impossibilidade de atuação de ofício. Expedientes correlatos. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 2000/2024
Em ato contínuo, intimem-se as partes, por 05 (cinco) dias. Sem reclames, a par dos dados bancários da parte credora e do beneficiário da parcela contratual, promova-se à liquidação dos correspondentes créditos, com os devidos repasses legais. Na sequência, providencie-se a retirada do precatório da lista cronológica. Havendo quitação do precatório, comunique-se ao juízo da execução e arquivem-se os autos.
Caso haja impugnação dos cálculos ou qualquer outro fato impeditivo do pagamento, determino que seja suspenso o pagamento desta requisição judicial, devendo continuar figurando na lista de ordem cronológica do ente devedor, nos termos do art. 32, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, providencie-se o provisionamento do(s) respectivo(s) numerário(s) em conta(s) própria(s), à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça, até que seja possível a liquidação.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025