Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: FRANCISCO JOSE COSTA SOARES (OAB 19201/CE) - Processo 0000729-44.2016.8.06.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro -
RÉU: B1A.W.N.P.B0 -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia e em seu aditamento para ABSOLVER o réu ANTÔNIO WILSON NASCIMENTO PEREIRA, devidamente qualificado, da imputação do crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal Brasileiro, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão da inexistência de prova suficiente para a condenação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: a) proceda-se às comunicações de praxe aos órgãos de identificação criminal e estatística para as anotações devidas; b) expeçam-se os ofícios necessários para o cancelamento de eventuais registros de antecedentes criminais decorrentes exclusivamente deste processo; c) proceda-se à baixa definitiva na distribuição e, oportunamente, ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, observando-se as prerrogativas legais.
Publique-se;
Registre-se;
Intime-se Redenção/CE, data da assinatura digital. Carísia Sancho Teixeira de Carvalho Juíza de Direito - Respondendo
ADV: FRANCISCO JOSE COSTA SOARES (OAB 19201/CE) - Processo 0000729-44.2016.8.06.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: B1A.W.N.P.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento à determinação de págs. 311/312, esta Secretaria de Vara designa, POR ORDEM, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (continuação), para o dia 26 de MARÇO de 2026, às 10:30 HORAS, a se realizar na Sala das Audiências da 1ª Vara da Comarca de Redenção-CE.
Intimações e expedientes necessários.
2025
ADV: FRANCISCO JOSE COSTA SOARES (OAB 19201/CE) - Processo 0000729-44.2016.8.06.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: B1A.W.N.P.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento à determinação de pág. 262, esta Secretaria de Vara, por ordem, designa à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 de SETEMBRO de 2025, às 9:00 HORAS, a se realizar na Sala das Audiências da 1ª Vara da Comarca de Redenção-CE.
Intimações e expedientes necessários.