Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: ERIKA BEVILAQUA GOMES (OAB 43951/CE) - Processo 0002504-12.2018.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável -
RÉU: J.M.C.L. -
Vistos, nesta data. Em atenção ao pedido, DEFIRO a gratuidade judiciária e DISPENSO o peticionante do pagamento das custas e despesas processuais, face ao reconhecimento de hipossuficiência financeira. Tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC/2015, aplicável por analogia ao processo penal. Habilite-se a causídica identificada na procuração (pág. 476) e atualize-se o cadastro de partes.
Desarquive-se o feito e intime-se o requerente, por meio da defesa constituída, para que no prazo de 05 (cinco) dias, realize a consulta aos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários.
ADV: ERIKA BEVILAQUA GOMES (OAB 43951/CE) - Processo 0002504-12.2018.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1J.M.C.L.B0 - Cls. Em face do teor do pedido, determino a intimação da advogada constituída para, em 05 (cinco dias), proceder ao pagamento das custas por ano de arquivamento ou pedir justiça gratuita. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Expedientes necessários.