Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0010590-80.2022.8.06.0112 [Nomeação] REQUERENTE: R. J. A. T. REQUERIDO: M. A. T. R.h. Verifico, a partir do ofício de ID 151849087, que tramitaram dois processos de interdição referentes à mesma interditanda. Consta, ainda, da certidão de inscrição juntada no ID 151849091 que a interdição já foi regularmente inscrita por força da sentença proferida pela 2ª Vara de Família desta Comarca, nos autos do processo nº 0010480-81.2022.8.06.0112, onde também se registra seu estado civil como solteira.
Considerando que a averbação foi primeiramente realizada naquele juízo, eventuais pedidos, alterações ou atualizações referentes à interdição deverão ser formulados perante a 2ª Vara de Família, competente para os atos subsequentes. Expedientes necessários e, após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. Juazeiro do Norte/CE, 24 de Novembro de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito