Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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Mero expediente
2025
Conclusão
Redistribuição
Mero expediente
2024
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Publicação
Decurso de Prazo
Publicação
2023
Mero expediente
2022
2021
2020
2019
2018
Redistribuição
2017
2016
Registro Processual
Definitivo
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0018762-16.2016.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BEBERIBE EXECUTADO: CLAUDIO SILVEIRA CABRAL FERREIRA Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente citada, não apresentou comprovante de pagamento, nem defesa. Após ordem de SISBAJUD, fora alcançada quantia suficiente para quitação do débito. Intimadas as partes sobre, apenas a parte exequente veio aos autos requerer a expedição de alvará.
Era o que merecia relatar.
Decido. Considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, tendo em vista a satisfação da dívida. Expeçam-se os respectivos alvarás em favor do exequente, conforme requerido na petição de ID. 90363282. Sem custas e honorários. P.R.
I. Após, certifique-se o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal, e, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 3338-2056, Beberibe-CE - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0018762-16.2016.8.06.0049 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)[Pagamento] Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BEBERIBE Executado: EXECUTADO: CLAUDIO SILVEIRA CABRAL FERREIRA
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a quitação do débito alusivo ao parcelamento relatado na petição de Id. 78161241, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Documento
Documento
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias (em dobro, se for ente Público (União, Estado ou Município), requerer o que entender de direito, e a parte executada para, no prazo de 30 dias (em dobro, se assistido pela Defensoria Pública), manifestar-se sobre o bloqueio e/ou, querendo, opor Embargos à Execução.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias (em dobro, se for ente Público (União, Estado ou Município), requerer o que entender de direito, e a parte executada para, no prazo de 30 dias (em dobro, se assistido pela Defensoria Pública), manifestar-se sobre o bloqueio e/ou, querendo, opor Embargos à Execução.
Remessa
Reativação
Reativação
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Processo Encaminhado
Expedição de documento
Documento
Provimento
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Para julgamento de mérito
DecisãoPara julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão
Para julgamento de mérito
DecisãoProcesso Encaminhado
Conclusão
Processo Encaminhado
Documento
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
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Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Recebimento
Recebimento
Documento
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Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
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Distribuição
Conclusão
Conclusão
Distribuição
Ato ordinatório
Registro Processual
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Protocolo de Petição