Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. G. S., R. R. D. S. S.
- Advogados
- REBECA RODE DE SOUZA SALES (OAB 31331/CE), FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA (OAB 5087/CE)
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000
PROCESSO Nº: 0031316-63.2020.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) REQUERENTE: F. R. G. D. S.REQUERIDO: A. R. D. M. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, visando a intimação por diário, segue transcrição de trecho da Sentença ID 220498393 com as devidas supressões: "3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, em decorrência do abandono da causa pela parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça (ID 140021573), nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios adicionais. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição e nos sistemas de estatística processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se." TAUÁ/CE, 3 de agosto de 2026. RAQUEL FACO DE ALMEIDA PEREIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
