Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0035648-29.2013.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Fixação] Polo Ativo: Y. S. D.
C. B. e outros Polo Passivo: N. B. D. S.
DESPACHO
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) nos autos sobre o teor do parecer ministerial de ID 168734828 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito pela superveniência da ausência do interesse processual (CPC, art. 485, VI). Intime(m)-se. Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se. Observação importante para a Secretaria Judiciária: a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão) ser intimada(s), na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito