Sentença
Decisão- Órgão
- 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
- Advogado
- FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE)
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) - Endereço: Rua 25 de Março, nº 882, no Centro de Fortaleza (Térreo). Fone (85) 3108-1532 e-mail: [email protected] Processo nº 0046352-95.2015.8.06.0018CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)[Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal, Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: JOSÉ CLAUDIO CID PEREIRAEXECUTADA: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A D E S P A C H O
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno do Ofício enviado a CEF. Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
