Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0051068-30.2020.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] Polo Ativo: N. M. D. S. D. Polo Passivo: J. H. M. D. S.
SENTENÇA
Visto em inspeção interna. João Lucas Dias da Silva, representado por sua mãe Nayane Milene de Souza Dias, requereu o cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos em face da parte requerida José Hailton Marcos da Silva, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial na decisão de ID 150876861.
A parte requerente informou não possuir mais interesse na cobrança do débito, requerendo a extinção do cumprimento (ID 196971947). O Ministério Público opinou pela extinção do cumprimento (ID 202576045).
É o relatório.
Ante o exposto, e considerando que foi formulado o pedido de desistência da ação pela parte requerente e que não há previsão legal de apresentação de impugnação, homologo-o, para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, caput, e com o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Isenção do pagamento das despesas processuais, dada à gratuidade da justiça, nos termos artigo 5º, inciso II, da Lei estadual nº 16.132/2016.
Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Considerando que não há interesse recursal das partes e do Ministério Público (apelação) em relação a esta sentença homologatória (desistência), certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe oportunamente. Observações importantes para a Secretaria Judiciária:
1) as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), via Diário da Justiça, ou por intermédio da Defensoria Pública, pelo sistema judicial disponível, conforme o caso;
2) caso uma delas não tenha representante jurídico(a) nos autos, deverá ser intimada pelo Diário da Justiça, nos termos do caput do artigo 346 do Código de Processo Civil, por aplicação analógica; e
3) o Ministério Público deverá ser intimado pelo sistema judicial disponível, caso intervenha nos autos. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito