Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: LADISLAU CALIXTO FORMIGA (OAB 39065/CE), ADV: LADISLAU CALIXTO FORMIGA (OAB 39065/CE) - Processo 0051069-44.2020.8.06.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B1R.S.P.B0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1L.O.B.B0 e outro - ACUSADO: B1A.C.L.N.B0 e outro - Assim, as teses defensivas deduzidas demandam dilação probatória e não autorizam, neste momento, a absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, designe-se a Secretaria de Vara, oportunamente, data para realização de audiência concentrada, para colheita do depoimento das testemunhas de acusação e defesa, nesta ordem, bem como, para interrogatório do réu, na forma do art. 400 do CPP.
ADV: LADISLAU CALIXTO FORMIGA (OAB 39065/CE) - Processo 0051069-44.2020.8.06.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: B1A.C.L.N.B0 e outro -
Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 619/627 para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos instrumento de procuração devidamente assinado pelo outorgante, sob pena de não conhecimento da manifestação. Decorrido o prazo sem a regularização, certifique-se e intime-se o acusado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, constituir novo defensor ou regularizar a representação processual, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para sua defesa.
Regularizada a representação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.