Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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ADV: Marina Medeiros Galeno (OAB 33751/CE) Processo 0051237-76.2021.8.06.0137 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: D. F.
C. - Considerando que o requerido foi devidamente intimado acerca da renúncia de seu patrono, deixando de constituir novo advogado e apresentar contestação no prazo legal, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do CPC, em seus efeitos unicamente formais, conforme o art. 345, II do CPC.
Intime-se a parte para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretende comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação da partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários.