Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre a quitação do debito no id. 227031516. Com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público para manifestação sobre a quitação do débito e a extinção do processo. Exp. Necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença de Alimentos, no qual o Executado peticionou no ID 193310503 alegando o adimplemento integral do débito remanescente e pugnando pelo arquivamento do feito. Intimada a se manifestar, a parte Exequente refutou a alegação de quitação integral. Informou que, embora o Executado tenha quitado o valor de R$ 600,00 referente ao mês de agosto de 2023, restou pendente um saldo residual no mês de fevereiro do corrente ano (2026), ocasião em que o devedor depositou a quantia de R$ 4.850,00 - valor inferior ao total mensal devido para o período -, restando um saldo devedor atualizado no montante de R$ 653,08 (seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos).
Diante da divergência apresentada e constatada a subsistência de saldo credor, REJEITO o pedido de arquivamento formulado pelo Executado. Sendo assim, intime-se o Executado, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, comprove o pagamento do saldo devedor apontado pela Exequente (R$ 653,08), devidamente atualizado até a data do depósito, ou apresente justificativa plausível para o não pagamento, sob pena de decreto de prisão civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a comprovação do pagamento integral, conclusos os autos para a aplicação das medidas coercitivas cabíveis. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a genitora dos exequentes para que informe(DJE) se o débito alimentar foi adimplido integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a informação acostada id 193310503 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que proceda com o imediato pagamento do valor remanescente da parcela pretérita - agosto de 2023 (conforme apontado id 186569142), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido que o inadimplemento acarretará no retorno das medidas executórias visando a satisfação do débito alimentar. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
2025
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o pagamento do débito comprovado nos autos pelo executado (ID's 173457375 e 173457377), intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do referido pagamento, informando se o valor satisfaça integralmente a obrigação e se há requerimentos pendentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se DJE. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença de Alimentos, no qual o Executado peticionou no ID 193310503 alegando o adimplemento integral do débito remanescente e pugnando pelo arquivamento do feito. Intimada a se manifestar, a parte Exequente refutou a alegação de quitação integral. Informou que, embora o Executado tenha quitado o valor de R$ 600,00 referente ao mês de agosto de 2023, restou pendente um saldo residual no mês de fevereiro do corrente ano (2026), ocasião em que o devedor depositou a quantia de R$ 4.850,00 - valor inferior ao total mensal devido para o período -, restando um saldo devedor atualizado no montante de R$ 653,08 (seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos).
Diante da divergência apresentada e constatada a subsistência de saldo credor, REJEITO o pedido de arquivamento formulado pelo Executado. Sendo assim, intime-se o Executado, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, comprove o pagamento do saldo devedor apontado pela Exequente (R$ 653,08), devidamente atualizado até a data do depósito, ou apresente justificativa plausível para o não pagamento, sob pena de decreto de prisão civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a comprovação do pagamento integral, conclusos os autos para a aplicação das medidas coercitivas cabíveis. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a genitora dos exequentes para que informe(DJE) se o débito alimentar foi adimplido integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a informação acostada id 193310503 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a genitora dos exequentes para que informe(DJE) se o débito alimentar foi adimplido integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a informação acostada id 193310503 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a genitora dos exequentes para que informe(DJE) se o débito alimentar foi adimplido integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a informação acostada id 193310503 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a genitora dos exequentes para que informe(DJE) se o débito alimentar foi adimplido integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a informação acostada id 193310503 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Intime-se a genitora dos exequentes para que informe(DJE) se o débito alimentar foi adimplido integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a informação acostada id 193310503 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0053789-49.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: R.
C. C. D. B.
REQUERIDO: P.
C. G. S.
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o pagamento do débito comprovado nos autos pelo executado (ID's 173457375 e 173457377), intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do referido pagamento, informando se o valor satisfaça integralmente a obrigação e se há requerimentos pendentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se DJE. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital