Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SF COMERCIAL EIRELI, SANDRO FELIX DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0055925-44.2021.8.06.0117 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SF COMERCIAL EIRELI, SANDRO FELIX DE SANTANA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (trinta) dias O Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A foi proposta uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SF COMERCIAL EIRELI ME, Nome Fantasia: TRANSFEFIX, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, inscrita no CNPJ Nº 04.***.***/0001-53, e E SEU AVALISTA: SANDRO FELIX DE SANTANA, brasileiro, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, portador da carteira de identidade nº 950.***.***-20, SSPDS - CE e do CPF Nº 848.***.***-15, e por força da
DECISÃO de ID 240410551 foi expedido Edital de Citação por intermédio do qual ficam CITADOS SF COMERCIAL EIRELI ME, Nome Fantasia: TRANSFEFIX, e avalista SANDRO FÉLIX DE SANTANA, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, 829) apontada na exordial no valor de R$ 145.073,55 (cento e quarenta e cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, cientificando-se que: a) poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, e b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, 916).
Fixado os honorários advocatícios em 10% do valor do débito exequendo, monetariamente corrigido até a data do efetivo pagamento (CPC, 827). No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 827, §1º), após decorrido o prazo assinado neste edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial, ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
