Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: MANOEL PORTELA FILHO (OAB 10015/CE) - Processo 0065176-18.2019.8.06.0130 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - EXEQUENTE: B1M.K.S.S.B0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que o credor requer a prisão civil do devedor por dívida alimentar, informando como período cobrado dos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, tendo protocolado o cumprimento de sentença em 01 de junho de 2026.
A jurisprudência dominante limita a execução disciplinada no art. 528, §7º do NCPC às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Nesse sentido é o enunciado 309 da Súmula do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Por todo o exposto, intime-se a parte autora para que esclareça o período a ser cobrado, bem como o valor do débito alimentar, e ainda, em se tratando de período superior aos três últimos meses, se pretende ver o processamento de todo o período cobrado pelo rito da expropriação (art. 523 e seguintes do NCPC), ou se pretende, além da expropriação de bens do devedor para pagamento do débito alimentar mais antigo, a prisão civil do devedor para as prestações a que se refere o enunciado 309 da Súmula do STJ, ainda que cumulativamente, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Expedientes necessários.