Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICÓ - CE - CEP: 63430-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0096190-82.2015.8.06.0090 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: F. R. D. S. REQUERIDO: M. R. D. S. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M.
R. D. S., brasileira, residente e domiciliada nesta comarca, que é portadora de transtorno psiquiátrico, (CID10 F-79.1). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora. Foi nomeada a Sra. F. R. D. S., brasileira, solteira, agricultora, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em16/06/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 14, bem como JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECRETOa interdição de M.
R. D. S., declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil no que concerne exclusivamente aos atos patrimoniais e, por conseguinte nomeio-lhe como curadora definitiva a Sra. F. R. D. S., que deverá representá-la (art. 1.767, I, do Código Civil).". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
ICÓ/CE, 28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICÓ - CE - CEP: 63430-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0096190-82.2015.8.06.0090 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: F. R. D. S. REQUERIDO: M. R. D. S. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M.
R. D. S., brasileira, residente e domiciliada nesta comarca, que é portadora de transtorno psiquiátrico, (CID10 F-79.1). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora. Foi nomeada a Sra. F. R. D. S., brasileira, solteira, agricultora, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em16/06/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 14, bem como JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECRETOa interdição de M.
R. D. S., declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil no que concerne exclusivamente aos atos patrimoniais e, por conseguinte nomeio-lhe como curadora definitiva a Sra. F. R. D. S., que deverá representá-la (art. 1.767, I, do Código Civil).". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
ICÓ/CE, 28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICÓ - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0096190-82.2015.8.06.0090 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: F. R. D. S. REQUERIDO: M. R. D. S. EDITAL CERTIFICA-SE que o edital de ID 151080647 foi enviado, nesta data, ao DJEN para posterior disponibilização: "EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0096190-82.2015.8.06.0090 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Interdição Requerente F.
R. D. S. Interditando Ministério Público do Estado do Ceará e outro O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. R. D. S., brasileira, residente e domiciliada nesta comarca, que é portadora de transtorno psiquiátrico, (CID10 F-79.1). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora.
Foi nomeada a Sra. F. R. D. S., brasileira, solteira, agricultora, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em16/06/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 14, bem como JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECRETOa interdição de M. R. D.
S., declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil no que concerne exclusivamente aos atos patrimoniais e, por conseguinte nomeio-lhe como curadora definitiva a Sra. F. R. D. S., que deverá representá-la (art. 1.767, I, do Código Civil).". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Icó/CE, em 30 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó" ICÓ/CE, 1 de agosto de 2025.