Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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ADV: Karla Cristiane Madeira do Nascimento (OAB 37762/CE), Tamiris Maria Sousa Araujo (OAB 26244/CE) Processo 0119754-61.2018.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente:
L. L. A. F.
L. - Executado: J. M. de P. - Isto posto, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos quanto aos alimentos de outubro de 2021 - março de 2022. Custas e honorários pelo executado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, atendendo-se ao elevado grau de zelo do patrono, por não ter deixado de atender aos chamados judiciais, contudo sem complexidade da causa e sem necessidade de outras medidas que demandassem outras delongas processuais, observada a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se e intime-se o exequente, por sua patrona (via Portal/Sistema Judicial Eletrônico), o executado, por seu patrono (via DJEN) e o Ministério Público (via Portal/Sistema Judicial Eletrônico). Transitada em julgado, arquive-se. Expedientes necessários