Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. V. V. M.
- Advogado
- MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA (OAB 22417/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: [email protected] Processo Nº 0124257-09.2010.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos]
REQUERENTE: S.
I. F. D. S., S. E. F. D. S., S. E. F. D. S.
REQUERIDO: A. P. D. S.
DECISÃO
D.H. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual do polo ativo. Explico: As exequentes S. E. F. D. S. e S. E. F. D. S. nasceram em 12 de setembro de 2007 e 10 de fevereiro de 2006, respectivamente (conforme certidões de nascimento acostadas no ID 158986524 e 158987375), desta forma, já atingiram a maioridade civil no curso do processo (em 12/09/2025 e 10/02/2024).
Por sua vez, a exequente S.
I. F. D. S. nasceu em 19/09/2009 (conforme certidão de nascimento de ID. 158986523, completando 16 anos no curso do processo (em 19/09/2025). Dentro deste cenário, ou seja, com a implementação dos 18 anos por parte de S. E. F. D. S. e S. E. F. D. S., a capacidade processual tornou-se plena, fazendo-se necessário regularizar suas representações para que passem a litigar em nome próprio, sem a assistência ou representação de suas genitoras.
Além do mais, nos termos do art. 4º, inciso I, do Código Civil, a exequente S.
I. F. D. S. é considerado relativamente incapaz e, portanto, deve ser assistido por sua genitora em juízo (art. 71, CPC), e não representada. Trata-se de vício sanável que deve ser corrigido antes da análise dos pedidos subsequentes e que impõe a suspensão do feito até a sua regularização, conforme art. 76 do CPC, senão vejamos: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: [...]
