Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0131988-22.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: Y.
V. S. M. REQUERIDO: J. R. M. D. A. Por vislumbrar real probabilidade de acordo entre as partes e tendo em vista a importância da autocomposição, e considerando que a exequente faltou à última audiência designada (ID 203850135), designo nova AUDIÊNCIA ESPECIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/11/2026, às 16h, via videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/1891b8 Os litigantes deverão ser advertidos expressamente do contido no parágrafo 8º do art. 334 do CPC, assim redigido: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Intime-se a exequente via DJe.
Intime-se o executado por oficial de justiça e por meio da Defensoria. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690. Telefone: (85) 3108-1976 PROCESSO Nº: 0131988-22.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: Y.
V. S. M. REQUERIDO: J. R. M. D. A. ATO ORDINATÓRIO Provimento 02/2021-CGJ-CE, publicado no Diário da Justiça de 28 de janeiro de 2021, Edição nº 2359, fls. 25/71 (Seção III, Art. 129 a 133). Em correção/complemento ao ato ordinatório de ID 205465500, intime-se a exequente, via DJE, para se manifestar sobre a quitação ou não do débito ora buscado. Caso não tenha sido quitado fica intimado para requerer o que entenda cabível, ficando ciente de que a inércia culminará com a extinção do feito.
Prazo: 5(cinco) dias. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2026. FRANCISCO TARCISIO VIANA Servidor(a) Público(a) da 9ª Vara de Família
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0131988-22.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: Y.
V. S. M. REQUERIDO: J. R. M. D. A. Defiro o pedido de ID 188694149 e, nesse sentido, designo nova AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/05/2026, às 16h, via videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/f82fd4 Os litigantes deverão ser advertidos expressamente do contido no parágrafo 8º do art. 334 do CPC, assim redigido: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Intime-se a parte exequente via DJe.
Intime-se o executado por oficial de justiça e por meio da Defensoria. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
2025
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690. Telefone: (85) 3108-1976. PROCESSO Nº: 0131988-22.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: Y.
V. S. M.
REQUERIDO: J. R. M. D. A.
DECISÃO (Vistos em Inspeção Interna: Provimento Nº 02/2021 - CGJCE, DJ-e 2552, de 16/02/2021 e Portaria Nº 01/2025 - GAB, DJEA 3589, de 23/07/2025). Considerando que o executado é pessoa de renda baixa (o que se percebe pela própria modicidade dos alimentos exequendos) e que a dívida se avolumou (passando dos R$ 30.000,00) em razão de longo período de inadimplência, sem que a exequente tenha promovido nenhuma cobrança (por anos a fio), parece mais razoável, inclusive e sobretudo para a incapaz (parte vulnerável), designar audiência especial de conciliação, a fim de que se busque acordo de parcelamento viável, em vez de prosseguir com uma execução com pouca chance de sucesso, diante da aparente inexistência de patrimônio do devedor.
Ante o exposto, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/10/2025, às 14h, via videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/bb2a7b Os litigantes deverão ser advertidos expressamente do contido no parágrafo 8º do art. 334 do CPC, assim redigido: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Importante frisar que, em relação à dívida mais recente, ou seja, as prestações que autorizam a prisão civil do devedor (as três ultimas vencidas e mais as vincendas), em razão de sua urgência, podem ser objeto de execução autônoma sob o rito do art. 528 do CPC (desde que excluídas da presente execução, para evitar cobrança em duplicidade), isso como forma de garantir a sobrevivência da incapaz e evitar que o inadimplemento continue.
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0131988-22.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: Y.
V. S. M. REQUERIDO: J. R. M. D. A. Defiro o pedido de ID 188694149 e, nesse sentido, designo nova AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/05/2026, às 16h, via videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/f82fd4 Os litigantes deverão ser advertidos expressamente do contido no parágrafo 8º do art. 334 do CPC, assim redigido: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Intime-se a parte exequente via DJe.
Intime-se o executado por oficial de justiça e por meio da Defensoria. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Registre-se, por fim, que TRATANDO-SE A EXEQUENTE DE PESSOA COM CAPACIDADE CIVIL RELATIVA (v. ID 145643106), ELA DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE (via videoconferência) À AUDIÊNCIA, com mera assistência da mãe.
Intime-se a parte exequente via DJe.
Intime-se o executado por oficial de justiça e por meio da Defensoria. Ciência ao MP. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2025. Valeska Alves Alencar Rolim Juíza de Direito