Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0138243-20.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: A. B. D. S.
REQUERIDO: A.
C. M.
DESPACHO
Cls. R. Hoje.
Diante do exposto na certidão de ID 203561742, determino que se intime a parte autora, pessoalmente, para os fins determinados no artigo 485, § 1º do C.P.C. Caso tenha interesse em dar continuidade ao feito não basta expressar isto ao(à) oficial(a) de justiça, sendo necessário que seu(sua) patrono(a) apresente petição nos autos.
Intime-se ainda as advogadas da parte autora, através de publicação no DJEN, acerca do teor deste despacho. Exp. Necessário. Fortaleza, 15 de maio de 2026. Dr. Eduardo Braga Rocha Juiz de Direito Assinatura Digital
2025
17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0138243-20.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: A. B. D. S.
REQUERIDO: A.
C. M.
DESPACHO
Cls. R. Hoje.Indefiro o pleito de ID. 149229736, uma vez que não é possível que a citação de uma pessoa física seja feita na pessoa de um terceiro, pois a citação deve ser pessoal, conforme o art. 242 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, determino a intimação da parte autora, através de sua advogada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço da parte requerida, para prosseguimento do feito.
Exp. Necessário. FORTALEZA, 18 de setembro de 2025. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital
17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0138243-20.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: A. B. D. S.
REQUERIDO: A.
C. M.
DESPACHO
Cls. R. Hoje.Indefiro o pleito de ID. 149229736, uma vez que não é possível que a citação de uma pessoa física seja feita na pessoa de um terceiro, pois a citação deve ser pessoal, conforme o art. 242 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, determino a intimação da parte autora, através de sua advogada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço da parte requerida, para prosseguimento do feito.
Exp. Necessário. FORTALEZA, 18 de setembro de 2025. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital