Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0140474-79.2000.8.06.0001 Apensos: [] Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Requerente: M. D. F. B. M. e outros Requerido: Visto. Na manifestação de id. 156529548, a peticionante cumpriu a determinação do despacho de id. 156529544, tendo acostado aos autos a certidão de óbito de seu genitor (id. 156529549). Em relação à petição de id. 156529532, compulsando-se os autos, observa-se que, consoante o acordo celebrado pelas partes e submetido à homologação do juízo, que pode ser conferido nos ids. 156539676 a 156539680, as partes convencionaram que o imóvel situado na Rua Ana Nery, n.º 1078, Fortaleza/CE, passaria à propriedade exclusiva do cônjuge varão, o sr.
Hélio Mesquita Filho, de modo que não foi partilhado igualmente, o que poderá resultar em vício de consentimento ou mesmo doação. Dito isso, intime-se a peticionante A.
L. B. M., por seus advogados habilitados, para que tome ciência deste pronunciamento e requeira o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025. AURO LEMOS PEIXOTO SILVA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0140474-79.2000.8.06.0001 Apensos: [] Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Requerente: M. D. F. B. M. e outros Requerido: Visto. Na manifestação de id. 156529548, a peticionante cumpriu a determinação do despacho de id. 156529544, tendo acostado aos autos a certidão de óbito de seu genitor (id. 156529549). Em relação à petição de id. 156529532, compulsando-se os autos, observa-se que, consoante o acordo celebrado pelas partes e submetido à homologação do juízo, que pode ser conferido nos ids. 156539676 a 156539680, as partes convencionaram que o imóvel situado na Rua Ana Nery, n.º 1078, Fortaleza/CE, passaria à propriedade exclusiva do cônjuge varão, o sr.
Hélio Mesquita Filho, de modo que não foi partilhado igualmente, o que poderá resultar em vício de consentimento ou mesmo doação. Dito isso, intime-se a peticionante A.
L. B. M., por seus advogados habilitados, para que tome ciência deste pronunciamento e requeira o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025. AURO LEMOS PEIXOTO SILVA Juiz de Direito