Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] 0145809-59.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos]
REQUERENTE:
I. C. N. D. S.
REQUERIDO: J.
V. N. D. S.
DESPACHO
Compulsando os autos, e em que pese a manifestação da parte exequente constante no ID 195324164, verifico que a pretensão de prosseguimento imediato do feito não encontra respaldo na realidade fática do processo. O último demonstrativo de débito colacionado data de outubro de 2025, perfazendo um hiato de aproximadamente 06 (seis) meses sem a devida atualização. É cediço que a decretação da prisão civil é medida de natureza excepcional e extrema, exigindo do magistrado cautela redobrada.
Para a legitimidade da constrição, é indispensável que o decreto prisional se funde em valor atual, certo e determinado, evitando-se o cerceamento de liberdade baseado em cálculos obsoletos que não reflitam eventuais pagamentos parciais realizados no interregno.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito pormenorizada e atualizada. O documento deve contemplar todo o período executado, discriminando as parcelas vencidas, os índices de correção aplicados e o abatimento de eventuais valores comprovadamente pagos pelo executado. Em observância aos princípios da celeridade, cooperação e boa-fé processual, incumbe à assistência jurídica da exequente a atualização mensal do montante devido até o efetivo adimplemento, independentemente de nova determinação judicial.
Com a juntada da planilha, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para fins de manifestação. Fortaleza, data da assinatura no sistema. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho Juiz de Direito
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PROCESSO Nº:0145809-59.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos]
REQUERENTE:
I. C. N. D. S.
REQUERIDO: J.
V. N. D. S. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, art. 130, XI, "a", intime-se a parte exequente, por seus patronos (via DJEN), para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data da propositura da ação, no prazo de 15 dias.
Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2026. Jonatas Dias Fonseca Provimento 2/2021 CGJ/TJCE
2025
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PROCESSO Nº:0145809-59.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos]
REQUERENTE:
I. C. N. D. S.
REQUERIDO: J.
V. N. D. S. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2025. Raquel Maria de Albuquerque Moreira Assistente de Unidade Judiciária
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] 0145809-59.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos]
REQUERENTE:
I. C. N. D. S.
REQUERIDO: J.
V. N. D. S.
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 180209288, intime-se a advogada constituída para juntar aos autos a procuração ad judicia e substabelecimento de IDs 180209290/180209291, devidamente assinados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento por abandono de causa.
Intime-se (DJEN). Fortaleza, data da assinatura no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juíza de Direito em respondência (Portaria nº 751/2025/DFCB)
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] 0145809-59.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos]
REQUERENTE:
I. C. N. D. S.
REQUERIDO: J.
V. N. D. S.
DESPACHO
Vistos, em inspeção.
Intime-se a parte exequida através de seu advogado por meio de publicação no DJe, para que, no prazo de cinco dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento na Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, data da assinatura no sistema. VICTOR NUNES BARROSO Juiz de Direito em respondência
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] 0145809-59.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos]
REQUERENTE:
I. C. N. D. S.
REQUERIDO: J.
V. N. D. S.
DESPACHO
Vistos. Considerando que o exequente não atendeu a última determinação deste juízo, intime-se o exequente pessoalmente, por mandado, e por seu advogado, via DJEN, para que no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se o executado ainda está em débito, devendo informar o valor atualizado da dívida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Fortaleza, data da assinatura no sistema.
MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Juíza de Direito