Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. C. L. P.
- Advogado
- RONALDO CASSIMIRO LORENZEN PIPPI (OAB 24424/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0154556-56.2016.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Exoneração] Requerente:
AUTOR:
C. R. T. P. Requerido: A. H. T. Face a inércia do requerido em pagar as custas processuais, deverá a Secretaria enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 428/2020/PRES/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança, com os documentos listados no art. 4º da supracitada portaria.
Empós, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito
