Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
- Classe
- TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA
- Destinatário
- SUZANE DINIZ ARAÚJO
- Advogado
- QUITERIA RISALVA R. VIEIRA (OAB 49951/SP)
ADV: QUITERIA RISALVA R. VIEIRA (OAB 49951/SP) - Processo 0159678-84.2015.8.06.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Guarda - REQUERENTE: B1Suzane Diniz AraújoB0 e outros - A presente ação já transitou em julgado, tendo exaurido a prestação jurisdicional, razão pela qual para a reversão de guarda c/c pedido liminar em favor da mãe da criança faz necessário o ingresso de ação autônoma.
Isto posto, indefiro o pedido de fls. 64/65.
Intime-se a postulante, via DjeN, para tomar ciência da decisão.
