Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0176340-26.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Drilling do Brasil Ltda - Apelado: Consórcio CPE - VLT Fortaleza - Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA OU DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSUFICIÊNCIA PARA O MANEJO DE AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA POR DRILLING DO BRASIL LTDA, EM FACE DO CONSÓRCIO CPE - VLT FORTALEZA, CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A CONTROVÉRSIA RELEVANTE PARA O DESLINDE DO CASO CONSISTE EM DETERMINAR A APTIDÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, ORA APELANTE PARA COMPROVAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS COBRADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A JURISPRUDÊNCIA É ABSOLUTAMENTE ASSENTADA ACERCA DESSA MATÉRIA, ESTABELECENDO A HIGIDEZ DAS NOTAS FISCAIS PARA AMPARAR A PRETENSÃO MONITÓRIA, DESDE QUE DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DA COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FATURADOS.4. VERIFICANDO-SE, PORTANTO, QUE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA NÃO FOI INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA DUPLICATA QUE AMPARA A SUPOSTA DÍVIDA COM A ASSINATURA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS AOS AUTOS, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS NÃO CONFEREM À PROVA ESCRITA O MÍNIMO SUBSÍDIO PARA EMBASAR O PRETENSÃO MONITÓRIA DE IMPUTAR À RÉ A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.5. PORTANTO, PARA A CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO CREDOR, É OBRIGATÓRIO QUE AS NOTAS FISCAIS ESTEJAM ASSINADAS PELO DEVEDOR OU ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES QUE ATESTEM A ENTREGA DAS MERCADORIAS OU A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.6. DIANTE DA AUSÊNCIA DE TAIS ELEMENTOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, NOS EXATOS TERMOS DA SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO:7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0176340-26.2015.8.06.0001, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) - Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) - Renan Serpa de Castro (OAB: 131227/MG) - Daniel Araújo Lima (OAB: 15108/CE) - Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira (OAB: 24606/CE) - Lise Lima Lopes (OAB: 37482/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE)
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