Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690
PROCESSO Nº: 0177419-69.2017.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora Online / BACEN JUD] EXEQUENTE: K. B. S. D. S. EXEQUIDO: A. D. S.
DESPACHO
Vistos. Analisando os autos, consta no despacho de ID 168634175 a determinação para intimar as partes, por seus respectivos advogados (via DJEN), sobre o bloqueio realizado (ID 168632440). Petição do exequente - ID 172459140, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores em prol do credor e a continuidade do feito em relação ao restante do débito. Diante do silêncio da parte executada, observa-se que não houve a publicação do despacho supra e a respectiva intimação via DJEN.
Ante o exposto, à SEJUD para intimar a parte EXECUTADA, por seu respectivo advogado (via DJEN), para ciência da determinação no ID 168634175. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2025 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690
PROCESSO Nº: 0177419-69.2017.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora Online / BACEN JUD] EXEQUENTE: K. B. S. D. S. EXEQUIDO: A. D. S.
DESPACHO
Vistos. Analisando os autos, consta no despacho de ID 168634175 a determinação para intimar as partes, por seus respectivos advogados (via DJEN), sobre o bloqueio realizado (ID 168632440). Petição do exequente - ID 172459140, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores em prol do credor e a continuidade do feito em relação ao restante do débito. Diante do silêncio da parte executada, observa-se que não houve a publicação do despacho supra e a respectiva intimação via DJEN.
Ante o exposto, à SEJUD para intimar a parte EXECUTADA, por seu respectivo advogado (via DJEN), para ciência da determinação no ID 168634175. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2025 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito