Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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PROCESSO: 0188922-29.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço, Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: MARCOS AURELIO MENDONCA OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO DR JOSE FROTA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Marco Aurélio Mendonça Oliveira em face do Instituto Dr. José Frota - IJF, partes anteriormente qualificadas, referente a obrigação de pagar homologada no ID 61392634. Por meio da petição de ID nº 61392658, a parte executada comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 3.272,71 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), a título de valor principal.
Em seguida, nos IDs nº 61393097, 61393093 e 61393095, o ente público demonstrou o pagamento das RPVs em favor dos patronos da parte exequente, conforme documentos juntados aos IDs nº 61392654, 61393099 e 61393111. O exequente apresentou a petição de ID 61393119 requerendo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Breve relato.
Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará judicial via Sistema SAE para levantamento do depósito judicial de ID 61392656, totalizando R$ R$ 3.272,71 (Três mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) e acréscimos legais, em favor da parte exequente, Sr.
Marcos Aurelio Mendonça Oliveira, Banco Bradesco, ag. 3238-7, conta-corrente 0101801-9, conforme informado no ID 61393113. Após a comprovação de pagamento, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
PROCESSO: 0188922-29.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço, Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: MARCOS AURELIO MENDONCA OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO DR JOSE FROTA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Marco Aurélio Mendonça Oliveira em face do Instituto Dr. José Frota - IJF, partes anteriormente qualificadas, referente a obrigação de pagar homologada no ID 61392634. Por meio da petição de ID nº 61392658, a parte executada comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 3.272,71 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), a título de valor principal.
Em seguida, nos IDs nº 61393097, 61393093 e 61393095, o ente público demonstrou o pagamento das RPVs em favor dos patronos da parte exequente, conforme documentos juntados aos IDs nº 61392654, 61393099 e 61393111. O exequente apresentou a petição de ID 61393119 requerendo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Breve relato.
Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará judicial via Sistema SAE para levantamento do depósito judicial de ID 61392656, totalizando R$ R$ 3.272,71 (Três mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) e acréscimos legais, em favor da parte exequente, Sr.
Marcos Aurelio Mendonça Oliveira, Banco Bradesco, ag. 3238-7, conta-corrente 0101801-9, conforme informado no ID 61393113. Após a comprovação de pagamento, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito