Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: FRANCISCO REGIS OLIVEIRA ABREU (OAB 31631/CE) - Processo 0200167-64.2023.8.06.0299 (apensado ao processo 0800013-91.2025.8.06.0051) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - AUT PL: B1D.R.C.B0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1W.N.B0 -
Diante do exposto, em reavaliação periódica realizada nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva de WILSON NASCIMENTO, por permanecerem hígidos os fundamentos da custódia cautelar, especialmente para garantia da ordem pública, resguardo da vítima em contexto de violência doméstica e familiar e garantia da aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312, 313, I e III, 315 e 316 do CPP.
Considerando o tempo de custódia já decorrido e a fase atual do feito, determino o impulsionamento prioritário do processo. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à defesa. Expeçam-se as comunicações necessárias. Proceda-se à nova reavaliação no prazo legal, se ainda subsistente a custódia preventiva. Boa Viagem/CE, 12 de junho de 2026. DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR Juiz de Direito
2025
ADV: Francisco Regis Oliveira Abreu (OAB 31631/CE) Processo 0200167-64.2023.8.06.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: W. N. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a ocorrência de erro na publicação no DJEN, dou cumprimento ao ato ordinatório de pág. 365, cujo teor reproduzo a seguir: