Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2026
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O(A) Dr.(a) Arthur Moura Costa, Juiz de Direito da Vara Única Criminal de Crateús por nomeação legal etc. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde perante este Juízo, foram deferidas medidas protetivas contra o(a) réu(ré) FRANCISCO JOANES URANES PERES NEPOMUCENO, CPF 0*7.76*.8*3-**, mãe MARIA DE LOURDES PERES DA SILVA, Nascido/Nascida 19/10/1993, natural de Crateús - CE, com endereço à Rua Andre Moreira, 0, Santa Luzia, CEP 63700-601, Crateús - CE, nos seguintes termos: "Por isso e com fulcro no artigo 22 da Lei Maria da Penha, aplico ao requerido as seguintes medidas protetivas de urgência: (A) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (B) proibição de se aproximar da ofendida, devendo manter dela e da sua residência, no mínimo, 200 (duzentos) metros de distância; (C) proibição de manter contato com a ofendida, por ligação, mensagem, e-mail ou de qualquer outra forma.
Ressalto que o descumprimento da presente decisão poderá caracterizar infração ao disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 e sujeitar o infrator à prisão preventiva, se representada por quem de direito. [...] DÊ-se ciência ao requerido (por mandado a ser subscrito pelo próprio servidor responsável pela sua elaboração), para - querendo-o - se manifestar nos autos e requerer o que entender devido no prazo de 5 dias." Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá após o término do prazo fixado no edital, nos termos do artigo 392, §1º e §2º, do CPP.
Crateús/CE., em 17 de agosto de 2026. Felippe Araújo Fieni Juiz de Direito