Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 5142/CE) - Processo 0200167-75.2026.8.06.0035 - Pedido de Prisão Preventiva - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - AUTOR: B1J.P.B0 -
Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução de mérito, em razão da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, com fulcro no exaurimento da finalidade instrumental da medida. Apense-se este incidente aos autos principais da ação penal correspondente. Considerando que o Ministério Público, único interessado, pugnou pelo arquivamento, declaro a inexistência de interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado imediato desta decisão.
Cumpridas as determinações, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.