Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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ADV: GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP) - Processo 0200190-56.2023.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1A.I.H.B0 -
Vistos, Inicialmente, verifico que há pedido de revogação de medidas protetivas por parte da defesa do acusado, entretanto, nos presentes autos não há deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, e, em consulta ao Sistema SAJ, verifico que há o processo nº 0205751-32.2021.8.06.0025 de Medidas Protetivas de Urgência, que se encontra arquivado definitivamente, perante o 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Dessa forma, não há medidas protetivas a serem revogadas no presente processo. Em prosseguimento ao feito, o acusado foi devidamente citado e não apresentou resposta à acusação, apesar de ter advogado constituído nos autos, assim, determino a intimação do advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Expedientes Necessários.